Os prazos processuais do Tribunal Superior do Trabalho ficarão suspensos de 2 a 31 de julho de 2022, em razão das férias coletivas dos ministros, previstas no artigo 66, parágrafo 1º, da Lei Orgânica da Magistratura (Lei Complementar 35/1979). Os prazos que se iniciam ou se encerram nesse período ficam  automaticamente prorrogados para 1º/8, nos termos do artigo 224, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015).

De acordo com o GDGSET.GP.368/2022, assinado pelo presidente do TST, ministro Emmanoel Pereira, o horário de expediente e de atendimento ao público externo no período será das 13h às 18h.

Plantão

A Secretaria-Geral Judiciária, a Coordenadoria de Processos Eletrônicos, a Coordenadoria de Cadastramento Processual (protocolo) e a Coordenadoria de Classificação, Autuação e Distribuição de Processos manterão plantão para atendimento ao público das 9h às 18h.

As sessões de julgamento dos órgãos colegiados do TST serão retomadas a partir de 1º de agosto.