Um ex-advogado da Funap, Fundação Professor Dr. Manoel Pedro Pimentel, receberá adicional de periculosidade por trabalhar em penitenciárias. O pedido do causídico foi julgado procedente pela 5ª turma do TST, onde prevaleceu o entendimento de que a lei complementar estadual 315/83 que concede o adicional não faz distinção entre servidores ou empregados públicos.
A Funap foi criada pelo Governo de SP e é voltada para a inclusão social de presos. Aprovado em concurso público e contratado sob o regime celetista, em 2010, para prestar assistência jurídica a presos, o advogado desligou-se da instituição após 20 meses de serviços prestados e reivindicou, por meio de reclamação trabalhista, o recebimento do adicional de periculosidade.
A sentença reconheceu o direito à verba, mas o TRT da 2ª região entendeu que a Lei Complementar Estadual 315/83 se refere especificamente aos servidores da administração centralizada do Estado, não se aplicando aos empregados da Funap, fundação pública integrante da administração indireta (descentralizada).
Já no TST, a interpretação da norma foi diferente. A relatora do processo, ministra Maria Helena Mallmann, destacou que, em decisões anteriores do TST sobre casos semelhantes, prevaleceu o entendimento de que a lei estadual não faz distinção entre servidores ou empregados públicos. Além disso, conforme a lei estadual 8.209/93, a Funap pertence à estrutura da Secretaria de Estado da Administração Penitenciária de São Paulo.
Fonte: Migalhas