Bancos deverão limitar os descontos de prestações de empréstimos consignados a 35% sobre o vencimento líquido de uma mulher. Assim determinou o desembargador Walter Fonseca, da 11ª câmara de Direito Privado do TJ/SP, ao deferir liminar.

Narra a mulher que é funcionária pública municipal, e tem as prestações de empréstimos consignados gerais e de cartão de crédito descontadas diretamente em seu salário.

Entretanto, ela buscou a Justiça questionando cinco instituições bancárias, visto que só as parcelas de seus empréstimos consignados consomem 40,24% do seu salário, e a aplicação da lei Federal 14.431/22 fixa o montante em 35%.

Em decisão, o magistrado antecipou, de forma parcial, os efeitos da tutela e determinou a limitação dos descontos das prestações a 35% sobre os vencimentos líquidos da agravante, sob pena de multa diária de R$ 500.

 

Confira a decisão

Fonte: Migalhas