Cobrapol alega que fundo, criado para modernizar e fortalecer a instituição, não contempla a valorização remuneratória dos servidores ativos e inativos

A Confederação Brasileira de Trabalhadores Policiais Civis (Cobrapol) apresentou ao Supremo Tribunal Federal (STF) a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7948 contra legislação do Mato Grosso que instituiu o Fundo Especial da Polícia Judiciária Civil (Fundepol/MT). O relator da ação é o ministro Cristiano Zanin, que aplicou ao caso o rito que permite julgar diretamente o mérito da ação, sem passar pela etapa de decisão liminar, e pediu informações às autoridades relacionadas.

O Fundepol/MT está normatizado na Lei estadual 12.602/2024 para prover a manutenção, a modernização e o aprimoramento das atividades investigativas da Polícia Civil mato-grossense. Ele foi criado a partir da Lei federal 14.735/2023, que permite aos entes federativos criar fundos com essa finalidade.

A Cobrapol questiona dispositivo da lei estadual que destina mais da metade dos recursos do Fundepol para a Secretaria de Estado de Segurança Pública e para o Tesouro Nacional, e a menor parte para o próprio fundo. A entidade alega que, além de destinar o maior montante dos recursos para atividades alheias à sua finalidade, a lei estadual não contempla a valorização remuneratória dos servidores da Polícia Civil ativos e inativos.

(Carlos Eduardo Matos/AS//CF)

Fonte: STF
Foto: Gustavo Moreno / STF