O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal, quer fazer um debate público sobre as decisões judiciais que determinaram o bloqueio do Whatsapp no Brasil. Relator da ADPF 403, que serviu de veículo para a liminar em vigor que impede a suspensão do serviço, Fachin argumenta com o “interesse público relevante” sobre o assunto.
A manifestação foi publicada nesta terça, 27/9, no Diário da Justiça, em despacho pelo qual o relator dá três dias para as partes e demais interessados na Ação de Descumprimento de Preceito Constitucional 403 se manifestem sobre a utilidade de uma audiência pública no Supremo sobre o bloqueio do app.
A ação foi movida pelo Partido Popular Socialista na esteira da segunda decisão judicial que bloqueou o Whatsapp, do TJ de Sergipe, no início de maio deste ano. A ADPF estava tramitando quando veio outra decisão, do Rio de Janeiro. Era recesso legislativo, em julho, e o então presidente do STF Ricardo Lewandowski atendeu o pedido de liminar disparado pelo PPS, suspendendo a nova ordem de bloqueio. O ministro concordou com o argumento do PPS sobre o direito constitucional à comunicação.
“Diante do interesse público relevante e do vencido nos autos, sem prejuízo das questões já suscitadas e a serem arrostadas oportunamente, faculto que se manifestem desde logo no feito a(s) parte(s), os amici curiae e demais interessados, inclusive a PGR, no prazo comum de três (03) dias, sobre a utilidade e a necessidade de realização, neste STF, de eventual audiência pública”, diz o despacho do ministro Fachin publicado nesta terça.
As partes são o PPS e o juiz Marcel Maia Montalvão, da comarca de Lagarto, terceira maior cidade de Sergipe, cuja ordem para bloqueio do app motivou a ADPF. Os ‘amigos da causa’ até aqui admitidos pelo relator são a Assespro Nacional e o Instituto Beta para Internet e Democracia, Ibidem.
Fonte: Convergência Digital