Pessoa com deficiência que estiver em tratamento médico em regime de internação domiciliar poderá ter assegurada a concessão do Benefício de Prestação Continuada (BPC). É o que prevê projeto de lei do senador Romário (Pode-RJ) pronto para a pauta da Comissão de Assuntos Sociais (CAS).
Pelo PLS 264/2017, o benefício será concedido desde que a renda familiar não ultrapasse o valor de R$ 5.531,31, que corresponde ao limite máximo do salário de benefício pago pelo INSS.
O projeto altera a Lei 8.742, de 1993, sobre a organização da assistência social, para estender o BPC às pessoas com deficiência que recebem tratamento médico internadas na própria casa, mesmo que a renda familiar per capita supere o previsto na lei. Pela lei, o BPC é destinado a atender pessoas com deficiência e idosos com mais de 65 anos. O critério para receber o benefício é a renda familiar per capita, que deve ser inferior a ¼ do salário mínimo.
“Nem sempre a pobreza pode ser medida por um critério objetivo tão inflexível. É o caso, por exemplo, de algumas famílias de pessoas com deficiência que necessitam de tratamento médico em regime de internação domiciliar, cuja renda é acima daquela legalmente prevista para ensejar o recebimento do BPC. Mas a família não deixa de se encontrar em situação de vulnerabilidade grave”, ressalta Romário na justificativa da proposta.
O senador também destacou os elevados gastos com a internação domiciliar que, em geral, requer tratamentos de alto custo com medicamentos, suplementos alimentares e insumos nem sempre fornecidos pelo Sistema Único de Saúde (SUS) de maneira apropriada.
“Nesses casos, para não deixarem de propiciar o melhor tratamento disponível a seus parentes, muitas famílias privam-se dos recursos financeiros necessários para custear outras importantes despesas, tais como aquelas com educação, alimentação, aluguel da residência, serviços de fornecimento de água e de eletricidade”, observa.
A matéria será analisada exclusivamente na CAE e tem voto favorável do relator, senador Sérgio Petecão (PSD-AC).
“Não é incomum que a lei, lá nas alturas abstratas de sua formulação, não se aperceba do sofrimento real e concreto de tantas pessoas que não se enquadram em seus termos. Cabe ao legislador corrigir tais imperfeições”, afirmou Petecão em seu parecer.

Agência Senado