A presidente do TRT5, desembargadora Maria Adna Aguiar tornou pública a suspensão dos recursos de revista, bem como dos recursos interpostos contra decisão de primeiro grau e das ações originárias propostas perante o TRT5, quando neles se discute matéria idêntica àquela afetada no recursos repetitivo, ainda que contenham outras questões, até pronunciamento definitivo do Tribunal Superior do Trabalho, que versem sobre a seguinte questão jurídica:
EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS -ECT. ADICIONAL DE ATIVIDADE DE DISTRIBUIÇÃO E/OU COLETA EXTERNA – AADC (PCCS/2008). PERCEPÇÃO CUMULATIVA COM O ADICIONAL DE PERICULOSIDADE (ART. 193, §4º, DA CLT). POSSIBILIDADE. O Adicional de Atividade de Distribuição e/ou Coleta Externa – AADC, instituído pela ECT, no Plano de Cargos e Salários de 2008, é cumulável com o Adicional de Periculosidade previsto no §4º do art. 193 da CLT, para empregados que desempenham a função de carteiro motorizado (Função Motorizada M e MV, utilizando-se de motocicletas? (Processo Paradigma nº TST-IRR-17-68.2015.5.06.0371. Ministro Relator Alexandre Agra Belmonte).
A suspensão considerou os termos contidos no Ofício TST.GMAAB nº 27/2017, do Ministro Alexandre Agra Belmonte, comunicando o Incidente de Recurso de Revista Repetitivo no processo nº TST-IRR-1757-68.2015.5.06.0371, bem como o Ofício.CIRC.TST.GP nº 341, encaminhado pelo ministro Ives Gandra da Silva Martins Filho, presidente do Tribunal Superior do Trabalho, solicitando a suspensão dos recursos de revista e dos recursos ordinários que versem sobre o tema objeto do Incidente.
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região